Em sintonia com OMC, governo simplifica condições para substituição de mercadorias importadas com defeito

Brasília – O Ministério da Economia (ME) publicou nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 7.058/2021, que estabelece requisitos e condições para a substituição de mercadorias importadas que tenham apresentado defeito técnico após a sua nacionalização no país. A iniciativa, que reformula norma anterior sobre o tema, editada em 1982, faz parte dos esforços do governo federal para a revisão e consolidação de regras inseridas no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Além disso, a nova regulamentação alinha o Brasil a compromissos internacionais firmados, contidos no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), e cumpre dispositivos apresentados na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 17 de dezembro de 2019) ao simplificar os procedimentos que os operadores privados precisam observar para a concretização da troca de mercadorias defeituosas – situação cada vez mais comum na economia em geral e no comércio internacional, em particular.

As limitações trazidas pelo regramento anterior faziam com que o importador fosse obrigado, em muitos casos, a pagar novamente os tributos incidentes na operação. Com a nova medida, havendo a constatação de defeito técnico que demande a reposição do bem originalmente importado, a troca das mercadorias será assegurada com a cobrança dos tributos apenas uma vez.

A novidade também exclui a necessidade de obtenção de licenças de importação para a reposição da mercadoria originalmente defeituosa, tornando a operação menos burocrática para os importadores brasileiros. Em 2020, foram examinados quase 1,5 mil processos de licenciamento envolvendo esse tipo de operação.

A Portaria estabelece, ainda, outras formas de comprovação do defeito de uma mercadoria, além da tradicional apresentação de laudos técnicos. Com a evolução da tecnologia e das relações comerciais, atualmente existem novas ferramentas para a execução do controle de qualidade dos produtos e a prestação de garantia do fabricante, como é o caso, e principalmente, dos recalls internacionais.

(*) Com informações da Receita Federal

Fonte: Comex do Brasil

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